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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

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OBJETIVO

 Conforme disposto na Resolução nº 4.945/2021, do Banco Central do Brasil e demais dispositivos regulamentares relacionados ao assunto, a Stara Financeira adota a presente Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), proporcional ao modelo de negócio, à natureza das operações e à complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição, além de estar adequada à dimensão e à relevância da exposição ao risco social, ambiental e climático que trata a Resolução nº 4.944/2021, do Banco Central do Brasil.

DIRETRIZES

Com o propósito do estabelecido na presente Política, serão considerados:

  • O impacto de natureza social, ambiental ou climática das atividades e dos processos da instituição, bem como, dos produtos e serviços por ela oferecidos;
  • Os objetivos estratégicos e as oportunidades de negócios relacionadas a aspectos de natureza social, ambiental e climática;
  • Condições de competitividade e o ambiente regulatório em que a instituição atua.

Para fins de monitoramento das ações, a Stara Financeira utiliza as consultas realizadas na Plataforma RisK Money AML Due Diligence, com o objetivo de promover a adequada gestão das questões sociais e ambientais mediante a observância dos aspectos legais e regulamentares, contemplando as informações capturadas na mídia e em outras fontes qualificadas. No que tange a questão climática, são realizadas visitas técnicas por profissionais da Stara Financeira em conjunto com a equipe Comercial da Stara S.A., em toda região de atuação, as quais são devidamente documentadas. Tais evidências, constituem importantes subsídios para as tomadas de decisões nos processos de avaliação.

DEFINIÇÕES

 Para definição do conjunto de princípios a serem observados pela Stara Financeira na condução de seus negócios, das suas atividades e de seus processos, bem como, na relação com as partes interessadas, considera-se:

I – Natureza social: o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum;

II – Interesse comum: interesse associado a um grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à natureza ambiental ou à natureza climática;

III – Natureza ambiental: a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível;

IV – Natureza climática: a contribuição positiva da instituição:

a) Na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;

b) Na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos;

V – Partes interessadas:

a) Os clientes e usuários dos produtos e serviços da instituição;

b) A comunidade interna à instituição;

c) Os fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes da instituição;

d) Os investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos pela instituição;

e) As demais pessoas impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, segundo critérios por ela definidos.

Risco Social

Define-se o risco social como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum. São exemplos de eventos de risco social a ocorrência ou, conforme o caso, os indícios da ocorrência de:

I – Ato de assédio, de discriminação ou de preconceito com base em atributos pessoais, tais como etnia, raça, cor, condição socioeconômica, situação familiar, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, crença, deficiência, condição genética ou de saúde e posicionamento ideológico ou político;

II – Prática relacionada ao trabalho em condições análogas à escravidão;

III – Exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil;

IV – Prática relacionada ao tráfico de pessoas, à exploração sexual ou ao proveito criminoso da prostituição;

V – Não observância da legislação previdenciária ou trabalhista, incluindo a legislação referente à saúde e segurança do trabalho;

VI – Ato irregular, ilegal ou criminoso que impacte negativamente povos ou comunidades tradicionais, entre eles indígenas e quilombolas, incluindo a invasão ou a exploração irregular, ilegal ou criminosa de suas terras;

VII – Ato lesivo ao patrimônio público, ao patrimônio histórico, ao patrimônio cultural ou à ordem urbanística;

VIII – Prática irregular, ilegal ou criminosa associada a alimentos ou a produtos potencialmente danosos à sociedade, sujeitos a legislação ou regulamentação específica, entre eles agrotóxicos, substâncias capazes de causar dependência, materiais nucleares ou radioativos, armas de fogo e munições;

IX – Exploração irregular, ilegal ou criminosa dos recursos naturais, relativamente à violação de direito ou de garantia fundamental ou a ato lesivo a interesse comum, entre eles recursos hídricos, florestais, energéticos e minerais, incluindo, quando aplicável, a implantação e o desmonte das respectivas instalações;

X – Tratamento irregular, ilegal ou criminoso de dados pessoais;

XI – Desastre ambiental resultante de intervenção humana, relativamente à violação de direito ou de garantia fundamental ou a ato lesivo a interesse comum, incluindo rompimento de barragem, acidente nuclear ou derramamento de produtos químicos ou resíduos nas águas;

XII – Alteração em legislação, em regulamentação ou na atuação de instâncias governamentais, associada a direito ou garantia fundamental ou a interesse comum, que impacte negativamente a instituição; e

XIII – Ato ou atividade que, apesar de regular, legal e não criminoso, impacte negativamente a reputação da instituição, por ser considerado lesivo a interesse comum.

Risco Ambiental

Define-se o risco ambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais. São exemplos de eventos de risco ambiental a ocorrência ou, conforme o caso, os indícios da ocorrência de:

I – Conduta ou atividade irregular, ilegal ou criminosa contra a fauna ou a flora, incluindo desmatamento, provocação de incêndio em mata ou floresta, degradação de biomas ou da biodiversidade e prática associada a tráfico, crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais;

II – Poluição irregular, ilegal ou criminosa do ar, das águas ou do solo;

III – Exploração irregular, ilegal ou criminosa dos recursos naturais, relativamente à degradação do meio ambiente, entre eles recursos hídricos, florestais, energéticos e minerais, incluindo, quando aplicável, a implantação e o desmonte das respectivas instalações;

IV – Descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental;

V – Desastre ambiental resultante de intervenção humana, relativamente à degradação do meio ambiente, incluindo rompimento de barragem, acidente nuclear ou derramamento de produtos químicos ou resíduos no solo ou nas águas;

VI – Alteração em legislação, em regulamentação ou na atuação de instâncias governamentais, em decorrência de degradação do meio ambiente, que impacte negativamente a instituição;

VII – Ato ou atividade que, apesar de regular, legal e não criminoso, impacte negativamente a reputação da instituição, em decorrência de degradação do meio ambiente.

Risco Climático

Define-se o risco climático, em suas vertentes de risco de transição e de risco físico, como:

I – Risco climático de transição: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;

II – Risco climático físico: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

São exemplos de eventos de risco climático, no âmbito de transição:

a) Alteração em legislação, em regulamentação ou em atuação de instâncias governamentais, associada à transição para uma economia de baixo carbono, que impacte negativamente a instituição;

b) Inovação tecnológica associada à transição para uma economia de baixo carbono que impacte negativamente a instituição;

c) Alteração na oferta ou na demanda de produtos e serviços, associada à transição para uma economia de baixo carbono, que impacte negativamente a instituição; e

d) Percepção desfavorável dos clientes, do mercado financeiro ou da sociedade em geral que impacte negativamente a reputação da instituição relativamente ao seu grau de contribuição na transição para uma economia de baixo carbono.

São exemplos de eventos de risco climático, no âmbito físico:

a) Condição climática extrema, incluindo seca, inundação, enchente, tempestade, ciclone, geada e incêndio florestal; e

b) Alteração ambiental permanente, incluindo aumento do nível do mar, escassez de recurso natural, desertificação e mudança em padrão pluvial ou de temperatura.

RESPONSABILIDADADES E ATRIBUIÇÕES

Diretoria

Compete à Diretoria as seguintes funções:

I – Aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio da Diretora Executiva Institucional e do Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital;

II – Assegurar a aderência da Stara Financeira à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade;

III – Assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela instituição, incluindo políticas de crédito, de gestão de recursos humanos, de gerenciamento de riscos, de gerenciamento de capital e de conformidade;

IV – Assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC;

V – Estabelecer a organização e as atribuições do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática;

VI – Assegurar que a estrutura remuneratória da instituição não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC;

VII – Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.

Diretora Executiva Institucional

A responsabilidade pelo cumprimento desta Política é da Diretora Executiva Institucional, abrangendo também as seguintes atribuições:

I – Prestação de subsídio e participação no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC;

II – Implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC;

III – Monitoramento e avaliação das ações implementadas;

IV – Aperfeiçoamento das ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências;

V – Divulgação da presente Política ao público externo, no sítio da instituição na internet.

Diretor Operacional

O Diretor Operacional possui as seguintes atribuições:

I – Controlar e acompanhar a exposição ao risco social, ambiental e climático da instituição;

II – Avaliar os níveis fixados na RAS, relacionados ao risco social, ambiental e climático e as respectivas estratégias para o seu gerenciamento, considerando-os individualmente e de forma integrada;

III – Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas relacionadas ao risco social, ambiental e climático;

IV – Identificar fatores de ocorrência e níveis de exposição relacionados ao risco social, ambiental e climático, inerentes a modificações relevantes em produtos e/ou serviços existentes, bem como a criação, desenvolvimento e implementação de novos produtos e/ou serviços.

Auditoria Interna

Os processos relativos ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade devem ser avaliados periodicamente pela Auditoria Interna da instituição.

GERENCIAMENTO DE RISCO

A estrutura simplificada de gerenciamento contínuo deve prever mecanismos para identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos incorridos pela instituição, em decorrência dos seus produtos, serviços, atividades ou processos.

Para tanto, a Stara Financeira utiliza critérios claramente documentados e passíveis de verificação, como a matriz de risco definida no item “6”, as consultas realizadas através da Plataforma RisK Money AML Due Diligence e os relatórios das visitas técnicas.

Considerando os produtos oferecidos pela instituição e seu respectivo público alvo, a identificação da exposição ao risco social e ambiental, ocorre, inicialmente, nas consultas efetuadas através da Plataforma RisK Money AML Due Diligence, realizadas na Pré-Análise. Posteriormente, na Análise de Crédito são examinados os resultados das referidas consultas, bem como observados os riscos climáticos para a região de atuação do cliente.

Uma vez identificados riscos pré-existentes, o Analista de Crédito comunica ao Comitê para decisão final sobre as providências a serem tomadas.

Além disso, a instituição realiza o monitoramento do rating social, ambiental e climático ao longo da vigência dos processos, através da atualização das informações quando houverem novas operações e da sanitização trimestral de toda a carteira ativa.

Classificação do Risco

Considera a probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos financeiros, jurídicos e reputacionais para a instituição por motivos ligados aos riscos sociais, ambientais e climáticos.

Inicialmente, serão atribuídas pontuações aos aspectos analisados, considerando os seguintes parâmetros:

 

Stara Financeira – Matriz de indícios de crédito associado ao Risco Social, Ambiental e Climático
Data: Cliente: Pontuação 50
Aspectos Considerados Situação Avaliação
A Notícias sobre envolvimento em infração às leis de proteção ambiental; Não há notícias sobre envolvimento em infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente e/ou seus sócios/parceiros = 1 ponto Há notícias sobre envolvimento em infração às leis de proteção ambiental em nome dos sócios/parceiros do cliente = 2 pontos Há notícias sobre envolvimento em infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente = 3 pontos 3
B Multa aplicada ou processo Administrativo instaurado por infração às leis de proteção ambiental; Não há multa aplicada ou Processo Administrativo instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente e/ou seus sócios/parceiros = 1 ponto Há multa aplicada ou Processo Administrativo instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome dos sócios/parceiros do cliente = 3 pontos Há multa aplicada ou Processo Administrativo instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente = 5 pontos 5
C Inquérito civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental; Não há inquérito civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente e/ou seus sócios/parceiros = 1 ponto Há inquérito civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome dos sócios/parceiros do cliente = 5 pontos Há inquérito civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente = 10 pontos 10
D Processo civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental; Não há processo civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente e/ou seus sócios/parceiros = 2 pontos Há processo civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome dos sócios/parceiros do cliente = 6 pontos Há processo civil ou penal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente = 10 pontos 10
E Processo de execução civil ou execução fiscal instaurado em decorrência de infração às leis de proteção ambienta; Não há processo de execução civil ou execução fiscal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente e/ou seus sócios/parceiros = 2 pontos Há processo de execução civil ou execução fiscal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome dos sócios/parceiros do cliente = 6 pontos Há processo de execução civil ou execução fiscal instaurado por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente = 10 pontos 10
F Condenação judicial em processo civil ou penal por infração às leis de proteção ambiental. Não há condenação judicial em processo civil ou penal por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente e/ou seus sócios/parceiros = 2 pontos Há condenação judicial em processo civil ou penal por infração às leis de proteção ambiental em nome dos sócios/parceiros do cliente = 6 pontos Há condenação judicial em processo civil ou penal por infração às leis de proteção ambiental em nome do cliente = 12 pontos 12
Total 50

 

Após a atribuição da pontuação aos aspectos analisados, a soma da avaliação deverá ser indicada no item “K”, impactando na classificação do risk rating, de acordo com a matriz abaixo:

 

Stara Financeira – Matriz de Risk Ratings – Rating Produtor Rural
Data: Cliente:   Rating: C
Aspectos Considerados Situação Avaliação
A Adequação de estrutura patrimonial Cliente com relação Ativo Total/Passivo inferior a 1,5 = 1 ponto Cliente com relação Ativo Total/Passivo entre 1,5 e 2 = 3 pontos Cliente com relação Ativo Total/Passivo superior a 2 = 5 pontos 3
B Conhecimento do negócio – Gestão – Experiência – Tecnologia Cliente com menos de 5 anos na agricultura, conhecimento limitado da atividade e falta de suporte adequado, utilização limitada de tecnologia, o que tende a impedir a obtenção dos níveis máximos de produtividade da região = 1 ponto Cliente com 5 a 10 anos na agricultura, bom nível de conhecimento do negócio e/ou de orientação adequada, uso razoável de tecnologia, o que pode causar alguma dificuldade para obtenção dos níveis mais elevados de produtividade da região = 3 pontos Cliente com mais de 10 anos de experiência na agricultura, excelente nível de conhecimento do negócio e/ou orientação adequada, com alto nível técnico, uso de tecnologia avançada, que viabiliza a obtenção dos níveis mais altos de produtividade da região = 5 pontos 3
C Capacidade de pagamento – Margem de segurança Na projeção de capacidade de pagamento do cliente, o saldo de caixa para pagamento do nosso crédito equivale a menos de 120% da prestação = 1 ponto Na projeção de capacidade de pagamento do cliente, o saldo de caixa para pagamento do nosso crédito equivale de 120%  a 150% da prestação = 3 pontos Na projeção da capacidade de pagamento do cliente, o saldo de caixa para pagamento do nosso crédito equivale a mais de 150% da prestação = 5 pontos 1
D Histórico Cliente com histórico incluindo alguma restrição cadastral representativa, que possa significar aspecto de risco para o nosso crédito = 1 ponto Cliente com boas informações do mercado, com inexistência de restrições representativas, e/ou com histórico inferior a cinco anos e sem informações de instituições financeiras = 3 pontos Cliente com excelentes informações do mercado (informantes colocam explicitamente o cliente como sendo de primeira linha) – informações muito positivo de instituições financeiras tradicionais e mais de cinco anos de histórico = 5 pontos 1
E Avais Cliente não está apresentando aval = 1 ponto Cliente está apresentando aval parcial dos envolvidos na atividade agrícola = 3 pontos Cliente está apresentando aval de todas as partes envolvidas na atividade agrícola = 5 pontos 1
F Garantias Cliente que não está apresentando garantia real com boa liquidez, no valor mínimo de 120% do montante do nosso crédito = 2 pontos Cliente que está apresentando garantias hipotecárias em boas regiões agrícolas, com bom nível de liquidez, ou de outro tipo de imóvel, com as mesmas condições de liquidez, em valor equivalente no mínimo a 120% do nosso crédito, ou outra garantia, com segurança de liquidez, nos mesmos níveis = 6 pontos Cliente que está apresentando garantias hipotecárias de áreas agrícolas em região agrícola tradicional, com excelente nível de liquidez, ou de outro tipo de imóvel, com essas condições de liquidez,  em valor equivalente no mínimo a 140% do nosso crédito ou outra garantia com segurança de liquidez, no mesmo índice = 10 pontos 6
G Estrutura para produção – Disponibilidade de áreas para plantio Cliente que utiliza menos de 50% de áreas em relação às quais não há custos de arrendamento = 2 pontos Cliente que utiliza de 50% a 79% de áreas em relação às quais não há custos de arrendamento = 6 pontos Cliente que utiliza 80% ou mais de áreas em relação às quais não há custos de arrendamento = 10 pontos 10
H Atratividade de culturas geradoras de receitas Menos de 60% das receitas do cliente são geradas por culturas com condições favoráveis de mercado (soja, milho, algodão, etc.) e perspectivas favoráveis de comercialização = 1 ponto Entre 60% e 80% das receitas do cliente são geradas por culturas com condições favoráveis de mercado (soja, milho, algodão, etc.) e perspectivas favoráveis de comercialização = 3 pontos Mais de 80% das receitas do cliente são geradas por culturas com condições favoráveis de mercado (soja, milho, algodão, etc.) e perspectivas favoráveis de comercialização = 5 pontos 5
I Adequação da região que originam as receitas Menos de 60% das receitas projetadas do cliente serão oriundas de regiões agrícolas tradicionais do país, com condições gerais favoráveis de clima, solo, infraestrutura, etc. = 1 ponto De 60% a 80% das receitas projetadas do cliente serão oriundas de regiões agrícolas tradicionais do país, com condições gerais favoráveis de clima, solo, infraestrutura, etc. = 3 pontos Mais de 80% das receitas projetadas do cliente serão oriundas de regiões agrícolas tradicionais do país, com condições gerais favoráveis de clima, solo, infraestrutura, etc. = 5 pontos 5
J Continuidade do negócio Cliente com idade superior a 60 anos, sem sucessão definida = 1 ponto Cliente com idade superior a 60 anos com sucessão definida ou entre 55 a 60 anos sem sucessão definida = 3 pontos Cliente com idade entre 55 a 60 anos com sucessão definida ou idade inferior a 55 anos = 5 pontos 5
K Risco Socioambiental Cliente com pontuação de Risco Social, Ambiental e Climático entre 20 a 50 = 1 ponto Cliente com pontuação de Risco Social, Ambiental e Climático entre 12 a 19 = 3 pontos Cliente com pontuação de Risco Socioambiental entre 1 a 11 = 5 pontos 1
Total 41

Lista Restritiva Interna

Independente do sistema de classificação de risco, a Stara Financeira não manterá relações com pessoas físicas ou jurídicas que:

I – Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em produção ou comercialização de qualquer produto considerado ilegal, mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais, ou o faça sem as licenças cabíveis;

II – Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em exercício de atividade considerada ilegal, mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais, ou o faça sem as licenças cabíveis;

III – Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em utilização de mão de obra infantil;

IV- Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em utilização de mão de obra escrava ou em condições análogas às de escrava;

V- Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em exploração sexual;

VI – Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em tráfico de animais;

VII – Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em prática que caracterize assédio moral ou sexual; discriminação ou incitação de discriminação em razão de sexo, gênero, raça, orientação ou identificação sexual, idade, religião, nacionalidade, local de nascimento, deficiência física, ou qualquer outra forma de discriminação.

NOVOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS

Deverá ser realizada avaliação prévia de possível impacto social, ambiental e climático, direcionados à implementação de novos produtos e/ou serviços a serem oferecidos pela instituição, formulada de modo a identificar previamente os riscos inerentes e promover sua adequação aos procedimentos e controles adotados, de acordo com as diretrizes definidas na Política de Novos Produtos e/ou Serviços.

DIVULGAÇÃO

A presente PRSAC será divulgada para o público externo, através do sítio da instituição na internet: https://starafinanceira.com.br/politica-de-responsabilidade-social-ambiental-e-climatica-prsac/

Será mantida à disposição do Banco Central do Brasil, por cinco anos, a documentação relativa ao estabelecimento da Política e a implementação de ações com vistas à sua efetividade.

REVISÃO

A presente Política será revisada, no mínimo, a cada três anos, ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes para a instituição, incluindo:

I – Oferta de novos produtos ou serviços relevantes;

II – Modificações relevantes nos produtos, nos serviços, nas atividades ou nos processos da instituição;

III – Mudanças significativas no modelo de negócios da instituição;

IV – Reorganizações societárias significativas;

V – Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que impactem de forma relevante os negócios da instituição, tanto positiva quanto negativamente; e

VI – Alterações relevantes em relação ao disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso II.

VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO

A Diretoria da Instituição validou e aprovou esta política, em sua totalidade, o que faz surtir efeitos desde sua emissão.

Não-Me-Toque/RS, 28 de fevereiro de 2024.

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