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Resumo da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

 1.         INTRODUÇÃO

A preservação ambiental, o combate à crise climática e a inclusão social são hoje grandes desafios para o desenvolvimento humano e para a perenidade empresarial. Sensível a esse quadro, a STARA FINANCEIRA (“Instituição”) construiu e aprovou a presente política de responsabilidade social, ambiental e climático, a qual contém princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza social, ambiental e climático nos negócios e na relação com as partes interessadas, incluindo diretrizes para prevenir e gerenciar riscos e oportunidades de negócios relacionadas a aspectos de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática na esfera de influência da organização, contribuindo para concretizar o seu compromisso empresarial com o desenvolvimento sustentável, considerando as operações de crédito que atualmente integram a lista de produtos oferecidos pela instituição.

 

2.         OBJETIVO

Este documento tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza social, ambiental e climático nos negócios e na relação com as partes interessadas, as quais deverão ser observadas especialmente na realização de operações de crédito, servindo como fonte de consulta permanente para implemento de toda e qualquer medida ou ação que possa resultar em impacto social, ambiental e climático.

 

3.         PÚBLICO-ALVO

Esta política aplica-se à STARA FINANCEIRA, seus sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios da Instituição, bem como os clientes da Instituição.

 

4.         REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Resolução n. 4.945 do Conselho Monetário Nacional, de 15 de setembro de 2021.

Resolução n. 4.553 do Conselho Monetário Nacional, de 30 de janeiro de 2017.

Resolução n. 4.557 do Conselho Monetário Nacional, de 23 de fevereiro de 2017.

 

5.        DEFINIÇÕES

Visando a garantir o correto entendimento do conteúdo deste documento, quando nele forem usadas as expressões abaixo, deve-se compreender o seguinte:

5.1.        Natureza ambiental

A preservação, a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível.

Define-se o risco de natureza ambiental como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.

 

5.2.        Natureza climática

Contribuição positiva da Instituição na transação para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados, bem como na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.

Define-se o risco climático, em suas vertentes de risco de transição e de risco físico:

  1. risco climático de transição: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e
  2. risco climático físico: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

 

5.3.        Natureza social

O respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum.

Define-se o risco social como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.

 

5.4.        Responsabilidade Social, ambiental e climático

 Conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função social, ambiental e climático, seja no âmbito governamental, empresarial ou de entidades não governamentais, mediante a adoção, implementação e gestão de atividades sociais e ambientais em benefício da comunidade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, por meio de ações preventivas, educativas, culturais, artísticas, esportivas e assistenciais, a defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente e da justiça social e o apoio ao combate à crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, corrupção e ao suborno, dentre outras.

5.5.        Desenvolvimento Sustentável

Estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades.

 

5.6.        Partes Interessadas (Stakeholders)

Entende-se por partes interessadas, nos termos do inciso V, § 1º do art. 3º da referida Resolução, os clientes dos produtos e serviços oferecidos pela Instituição, fornecedores, colaboradores e terceiros, a comunidade interna à sua organização e as demais pessoas que, conforme avaliação da Instituição, sejam impactadas por suas atividades.

 

5.7.        Gases de Efeito Estufa (“GEE”)

Os gases conhecidos como gases de efeito estufa, conforme Protocolo de Quioto, são: Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hexafluoreto de Enxofre (SF6), Hidrofluocarbono (HFC) e Perfluocarbono (PFC).

 

6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Em observância à Resolução CMN nº 4.945/21 e às demais regulações vigentes, a STARA FINANCEIRA desenvolveu a presente Política de Responsabilidade Social. Ambiental e Climática (PRSAC) considerando os princípios de relevância e proporcionalidade, que incluem o grau de exposição e materialidade ao risco social, ambiental e climático, de forma a permear por toda a estrutura organizacional da instituição, assegurando a compatibilidade e a integração da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática às demais políticas da STARA FINANCEIRA.

Considerando os impactos de natureza social, ambiental e/ou climática dos nossos negócios e operações, detalhamos a seguir as principais diretrizes para os temas abrangidos pela PRSAC:

  1. Relevância: o grau de exposição ao risco social, ambiental e climático das atividades e das operações da instituição.
  2. Proporcionalidade: a compatibilidade da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climático com a natureza da instituição e com a complexidade de seus produtos, serviços, atividades e processos.
  • Ética: atuar de maneira ética nos relacionamentos com as partes interessadas e nos negócios.
  1. Transparência: atuar de maneira transparente nos negócios e com todas as partes interessadas.
  2. Desenvolvimento Sustentável: promover a conservação da biodiversidade; o uso racional a preservação dos recursos naturais; e a redução de emissão de material poluente.
    • Ética e transparência na relação com as partes interessadas

 

  1. Criar Código de Ética a ser adotado por todo o corpo funcional nos relacionamentos e nos negócios da instituição. A Ética nos negócios norteia a adoção de princípios de crédito e investimento responsáveis por meio da prática de conhecer e acompanhar o desempenho de sua cadeia de valor, em especial dos clientes, prezando negócios e relacionamentos de médio e longo prazo.
  2. Adotar postura ética e transparente, com práticas justas de operações e disponibilizar informações tempestivas, acessíveis e adequadas, às especificidades das partes interessadas.
  • Responsabilidade Social, Ambiental e Climática no relacionamento com as partes interessadas

Para manter um relacionamento saudável com todas as partes interessadas, a Instituição observa os seguintes aspectos:

  1. Privilegiar o bom clima organizacional.
  2. Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde, física e mental, e de segurança ocupacional.
  • Criar oportunidades de diálogo e interação com seus públicos estratégicos a fim de compreender as necessidades, para responder aos diferentes públicos de forma adequada, com produtos, serviços e reciprocidade nos relacionamentos.
  1. Promover um ambiente de trabalho inclusivo que ofereça igualdade de oportunidades.
  2. Proteger e respeitar os direitos humanos e repudiar todas as formas de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
  3. Fomentar a utilização de crédito de forma responsável, desenvolvendo produtos e serviços financeiros adequados.
  • Entender as necessidades das pessoas e empresas que operam com a Instituição, para oferecer conhecimento e soluções financeiras adequadas, contribuindo para que indivíduos e empresas tenham relação saudável com o dinheiro.
  • Promover o desenvolvimento de relações pautadas na confiança, parcerias de longo prazo.
  1. Na seleção de fornecedores e prestadores de serviços evitar a realização de negócios com empresas em relação às quais existem registros de problemas sociais, ambientais e climáticos
  • Gestão dos riscos sociais, ambientais e climáticos
  1. Interromper e evitar a realização de negócios com clientes em relação aos quais existem registros de problemas sociais, ambientais ou climáticos, até a regularização dos problemas.
  2. Impor restrições à realização de negócios com clientes que estejam envolvidos com a prática de trabalho análogo ao escravo ou infantil, o proveito criminoso da prostituição e a exploração sexual de menores.
  • Apoiar práticas de clientes que estimulem a responsabilidade social, ambiental e climático.
  1. Evitar o recebimento de garantias que tenham possibilidades relativamente elevadas de ser atingidas por problemas socioambientais, com potencial para causar prejuízos financeiros ou danos de imagem à Instituição.
  2. Assegurar a aplicação da legislação social, ambiental e climático vigente às atividades desenvolvidas pela Instituição.
  3. Observar a sustentabilidade e mapear os possíveis impactos sociais, ambientais e climáticos na concepção de novos produtos e serviços.
  • Considerar a sustentabilidade e os possíveis impactos sociais, ambientais e climáticos em decisões sobre investimentos.
  • Registrar perdas decorrentes de processos administrativos e judiciais, oriundos de problemas sociais, ambientais e climáticos.
  1. Adotar procedimentos que evitem a lavagem de dinheiro e o financiamento à corrupção em negócios da instituição e não realizar negócios com quem possa estar envolvido com essas irregularidades.
  2. Incentivar o consumo consciente de recursos naturais e de materiais, nos processos internos.
  3. Apoiar projetos e programas que fomentem a qualidade de vida da população, o uso sustentável do meio ambiente, assim como ações de reintegração social através da saúde, educação, cultura e esporte.

XII.    Promover a gestão adequada de resíduos oriundos de atividades da instituição financeira.

XIII. Apoiar mecanismos de mercado e políticas que promovam o respeito ao meio ambiente e a manutenção da biodiversidade.

 

7. GERENCIAMENTO DE RISCO SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICO 

O risco social, ambiental e climático está relacionado aos potenciais danos que uma atividade pode causar à sociedade e ao meio ambiente. Assim, os riscos sociais, ambientais e climáticos associados às instituições financeiras, por sua vez, são, em sua maioria, indiretos, reflexo das relações de negócios estabelecidas com clientes responsáveis por danos sociais, ambientais e climáticos.

A Instituição reconhece a existência de riscos sociais, ambientais e climáticos relacionados às suas operações, assim entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que a instituição está exposta.

A Instituição, entretanto, não considera relevante a exposição ao Risco de Mercado associado ao risco social, ambiental e climático, pois trata-se de um risco advindo de perdas resultantes de desvalorização de ativos da Instituição em decorrência de eventual infração às normas de direito social, ambiental e climático por parte do devedor, sendo que a Instituição não aloca recursos de seu caixa em ativos expostos a tal risco.

Os riscos associados a eventual infração às normas de direito social, ambiental e climático por parte do devedor da operação de crédito, por sua vez, são aqui tratados como Risco de Crédito associado ao risco social, ambiental e climático.

Por fim, considerando os produtos oferecidos pela instituição, seu respectivo público-alvo e nicho de atuação, a Instituição, em atenção aos princípios de “Relevância” e “Proporcionalidade” a serem observados para fins do estabelecimento e da implementação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, estabelece as seguintes rotinas e procedimentos para identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco social, ambiental e climático a que está exposta.

8. DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o tema relacionado neste documento, contatar a área de Compliance, através do e-mail: compliance@starafinanceira.com.br.

9. VIGÊNCIA e ATUALIZAÇÃO

A Direção da Stara Financeira validou e aprovou a referida Política, em sua totalidade, o que faz surtir efeitos desde sua emissão.

A cada atualização será encaminhada por correspondência eletrônica, com aviso de recebimento e aviso de leitura, direcionada aos endereços de e-mail corporativos dos colaboradores e administradores a versão atualizada desta Política, sendo, consequentemente, substituída a versão anterior no portal interno da Instituição (Interact) e permanece vigente até sua atualização.

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